"Onde está o pensamento, está a força. É tempo de os gênios passarem à frente dos heróis." (Victor Hugo)
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quinta-feira, 24 de fevereiro de 2011
CARTA DE UM IDOSO
Se meu andar é hesitante e minhas mãos trêmulas, ampare-me.
Se minha audição não é boa e tenho de me esforçar para ouvir o que você está dizendo, procure entender-me.
Se a minha visão é imperfeita e o meu entendimento é escasso, ajude-me com paciência.
Se as minhas mãos tremem e derrubam comida na mesa ou no chão, por favor, não se irrite,tentei fazer o melhor que pude.
Se você me encontrar na rua,não faça de conta que não me viu ,pare para conversar comigo, sinto-me tão só.
Se você na sua sensibilidade me vê triste e só, simplesmente partilhe um sorriso e seja solidário.
Se lhe contei pela terceira vez a mesma história, num só dia não me repreenda, simplesmente ouça.
Se me comporto como uma criança cerque-me de carinho.
Se estou com medo da morte e tento negá-la,ajude-me na preparação do adeus.
Se estou doente e sou um peso na sua vida,não me abandone pois um dia terá a minha idade.
A única coisa que desejo neste meu final de jornada, é um pouco de respeito e de amor...
(Autor Desconhecido)
* post dedicado a todos os idosos que vivem no Centro de Convivência do Idoso de Pinhalzinho/SP, a todos os membros da Comissão que com tanto amor têm se embrenhado nesta luta e a todos os funcionários, cuja dedicação é um exemplo a ser seguido.
quinta-feira, 3 de fevereiro de 2011
RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO
Servidores empossados tardiamente por erro na prova do concurso ganham indenização.
A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) unificou a posição jurisprudencial de admitir indenização a candidatos aprovados em concurso público que foram impedidos de assumir o cargo em razão de ato da Administração reconhecido como ilegítimo por decisão judicial transitada em julgado.
A decisão foi proferida no julgamento de embargos de divergência de autoria do Distrito Federal contra acórdão da Primeira Turma do STJ. Os embargos apontaram contradição entre decisões das Turmas da Primeira e da Terceira Seção do STJ.
A divergência foi constatada. Enquanto as Turmas de Direito Público entendem que a indenização é devida, as Turmas da Terceira Seção haviam firmado o entendimento de não admitir indenização nesses casos, por considerar que isso implicaria o pagamento de remuneração sem a correspondente prestação do serviço público.
A relatora do caso na Corte Especial, ministra Eliana Calmon, destacou que, segundo o artigo 37, parágrafo 6º, da Constituição Federal, a responsabilidade civil do Estado por atos praticados por seus agentes é, em regra, objetiva. Para configurar o cabimento da indenização basta a prática de ato ilícito ou abusivo, a existência do dano e de nexo de causalidade.
No caso analisado, os aprovados foram impedidos de tomar posse no cargo público devido a ato ilícito da Administração, reconhecido por decisão judicial transitada em julgado. Portanto o dano foi constatado, assim como o ato lesivo e a ligação entre eles, de forma que a indenização é devida.
Para afastar a tese até então adotada nas Turmas da Terceira Seção, a relatora explicou que não há pagamento de salário – contraprestação por serviço prestado. O que ocorre é o reconhecimento do direito à indenização, cujo parâmetro quantitativo é a remuneração que os aprovados deveriam receber, caso tivessem assumido o cargo no momento adequado, com as deduções do que já foi recebido.
Eliana Calmon destacou, ainda, que esse entendimento está alinhado com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF). Todos os ministros da Corte Especial acompanharam o voto da relatora.
O caso
A ação de indenização foi proposta por candidatos aprovados no concurso público para o cargo de auditor tributário do Distrito Federal. Eles constataram que duas questões da prova objetiva tinham duas respostas corretas. O recurso administrativo foi negado e os candidatos foram à Justiça.
Finalizado o concurso, os aprovados foram nomeados em julho de 1995, com exceção dos recorrentes, que estavam questionando o concurso no Judiciário. Ao julgar recurso especial de autoria dos candidatos, o STJ reconheceu a nulidade das questões discutidas e determinou que os pontos fossem atribuídos aos candidatos, o que alterou a posição de todos. Assim, os recorrentes foram nomeados em julho de 2002.
O relator dessa decisão, ministro Jorge Scartezzini, atualmente aposentado, esclareceu que não compete ao Judiciário apreciar os critérios utilizados pela Administração na formulação e correção de provas. Porém, uma vez estabelecido um critério legal – no caso, via decreto distrital – estabelecendo que a prova tem uma única resposta, e estando as questões mal formuladas, com duplicidade de respostas, constatada por perícia oficial, cabe análise do Judiciário. Para corrigir o erro da banca examinadora e assegurar a legalidade, o magistrado pode anular as questões, com atribuição de pontos a todos os candidatos, e não somente aos recorrentes.
A partir dessa decisão, os servidores ajuizaram ação pedindo indenização no valor equivalente aos vencimentos do cargo de auditor tributário que deixaram de receber de julho de 1995 a julho de 2002.
(Fonte: http://www.stj.jus.br/)
A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) unificou a posição jurisprudencial de admitir indenização a candidatos aprovados em concurso público que foram impedidos de assumir o cargo em razão de ato da Administração reconhecido como ilegítimo por decisão judicial transitada em julgado.
A decisão foi proferida no julgamento de embargos de divergência de autoria do Distrito Federal contra acórdão da Primeira Turma do STJ. Os embargos apontaram contradição entre decisões das Turmas da Primeira e da Terceira Seção do STJ.
A divergência foi constatada. Enquanto as Turmas de Direito Público entendem que a indenização é devida, as Turmas da Terceira Seção haviam firmado o entendimento de não admitir indenização nesses casos, por considerar que isso implicaria o pagamento de remuneração sem a correspondente prestação do serviço público.
A relatora do caso na Corte Especial, ministra Eliana Calmon, destacou que, segundo o artigo 37, parágrafo 6º, da Constituição Federal, a responsabilidade civil do Estado por atos praticados por seus agentes é, em regra, objetiva. Para configurar o cabimento da indenização basta a prática de ato ilícito ou abusivo, a existência do dano e de nexo de causalidade.
No caso analisado, os aprovados foram impedidos de tomar posse no cargo público devido a ato ilícito da Administração, reconhecido por decisão judicial transitada em julgado. Portanto o dano foi constatado, assim como o ato lesivo e a ligação entre eles, de forma que a indenização é devida.
Para afastar a tese até então adotada nas Turmas da Terceira Seção, a relatora explicou que não há pagamento de salário – contraprestação por serviço prestado. O que ocorre é o reconhecimento do direito à indenização, cujo parâmetro quantitativo é a remuneração que os aprovados deveriam receber, caso tivessem assumido o cargo no momento adequado, com as deduções do que já foi recebido.
Eliana Calmon destacou, ainda, que esse entendimento está alinhado com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF). Todos os ministros da Corte Especial acompanharam o voto da relatora.
O caso
A ação de indenização foi proposta por candidatos aprovados no concurso público para o cargo de auditor tributário do Distrito Federal. Eles constataram que duas questões da prova objetiva tinham duas respostas corretas. O recurso administrativo foi negado e os candidatos foram à Justiça.
Finalizado o concurso, os aprovados foram nomeados em julho de 1995, com exceção dos recorrentes, que estavam questionando o concurso no Judiciário. Ao julgar recurso especial de autoria dos candidatos, o STJ reconheceu a nulidade das questões discutidas e determinou que os pontos fossem atribuídos aos candidatos, o que alterou a posição de todos. Assim, os recorrentes foram nomeados em julho de 2002.
O relator dessa decisão, ministro Jorge Scartezzini, atualmente aposentado, esclareceu que não compete ao Judiciário apreciar os critérios utilizados pela Administração na formulação e correção de provas. Porém, uma vez estabelecido um critério legal – no caso, via decreto distrital – estabelecendo que a prova tem uma única resposta, e estando as questões mal formuladas, com duplicidade de respostas, constatada por perícia oficial, cabe análise do Judiciário. Para corrigir o erro da banca examinadora e assegurar a legalidade, o magistrado pode anular as questões, com atribuição de pontos a todos os candidatos, e não somente aos recorrentes.
A partir dessa decisão, os servidores ajuizaram ação pedindo indenização no valor equivalente aos vencimentos do cargo de auditor tributário que deixaram de receber de julho de 1995 a julho de 2002.
(Fonte: http://www.stj.jus.br/)
quarta-feira, 2 de fevereiro de 2011
ÉTICA DA FÉ
Li hoje no site da AASP (http://www.aasp.org.br/) o seguinte caso:
Igreja é condenada por coação moral de fiel
"Uma igreja evangélica deve indenizar em R$ 20 mil, por danos morais, fiel portadora de Transtorno Afetivo Bipolar (TAB). A decisão, unânime, é da 9ª Câmara Cível do TJRS e reformou a sentença proferida em 1ª Grau na Comarca de Esteio. O Tribunal considerou que a mulher foi coagida moralmente a efetuar doações mediante promessas de graças divinas.
Caso
A autora ajuizou ação de indenização contra a igreja sustentando que enfrentava uma crise conjugal, a qual culminou na sua separação, quando passou a frequentar os cultos da igreja diariamente. Disse que estava em tratamento psiquiátrico e havia perdido seu juízo crítico, oportunidade em que foi ludibriada pelos prepostos da ré. Afirmou que seu patrimônio foi revertido em doações mediante o uso de coação e da promessa de que seria curada por Deus. Narrou que penhorou joias e vendeu bens para contribuir com o dízimo e as doações espontâneas. Sustentou que hoje vive em situação de miserabilidade e pleiteou a indenização pelo prejuízo material e moral, não inferior a 1.500 salários mínimos, bem como os lucros cessantes.
Em contestação, a ré invocou o direito constitucional à liberdade de crença e apontou a ausência de vício de consentimento a ensejar a anulação das pretensas doações, alegando a inexistência de prova das doações.
Em 1º Grau, a sentença negou provimento ao pedido de indenização devido à ausência de prova quanto às doações e à coação moral sofrida, ônus que caberia à demandante, condenando a autora a pagar custas e honorários advocatícios fixados em R$ 1 mil.
Houve recurso ao Tribunal de Justiça.
Apelação
A relatora da apelação no TJ, Desembargadora Iris Helena Medeiros Nogueira, iniciou o exame do caso a partir de duas premissas. A primeira é que o Estado brasileiro é laico, ou seja, há uma separação entre Estado e Igreja sob a forma de garantia da inviolabilidade de consciência e de crença. A segunda é que, não obstante a garantia da inviolabilidade de crença e consciência, o Estado brasileiro também garante aos seus cidadãos a inafastabilidade da jurisdição, conforme artigo 5º, inciso XXXV da Constituição Federal (CF), de onde se conclui que os atos praticados pela igreja não estão imunes ou isentos do controle jurisdicional.
Diante de questões como a representada nos autos, o grande desafio do Estado, na figura do Poder Judiciário, é identificar quando condutas individuais, praticadas no interior dos núcleos religiosos, se transformam em efetiva violação de outras garantias jurídico-constitucionais, diz a Desembargadora Iris em seu voto.
No entendimento da relatora, a prova dos autos revelou que a autora estava passando por grandes dificuldades em sua vida afetiva (separação litigiosa), profissional (divisão da empresa que construiu junto com seu ex-marido), e psicológica (foi internada por surto maníaco, e diagnosticada com transtorno afetivo bipolar). O Transtorno Afetivo Bipolar (TAB) é uma patologia psiquiátrica grave que, uma vez diagnosticada, precisa ser tratada pelo resto da vida.
À vista dos critérios valorativos da coação, nos termos do art. 152 do Código Civil (CC), ficou claramente demonstrada sua vulnerabilidade psicológica e emocional, criando um contexto de fragilidade que favoreceu a cooptação da vontade pelo discurso religioso. Segundo consta, a autora sofreu coação moral da Igreja que, mediante atuação de seus prepostos, desafiava os fieis a fazerem doações, fazia promessa de graças divinas, e ameaçava-lhes de sofrer mal injusto caso não o fizessem.
Para os integrantes da 9ª Câmara Cível, depoimentos e declarações de Imposto de Renda demonstram ser incontestável a redução drástica de aproximadamente R$ 292 mil em termos de bens e direitos no patrimônio da autora no período em que ela frequentou a igreja. No entanto, ela não comprovou que toda a redução patrimonial observada nas declarações de renda reverteu em benefício da ré.
No caso dos autos, o ato ilícito praticado pela Igreja materializou-se no abuso de direito de obter doações, mediante coação moral. Assim agindo, violou os direitos da dignidade da autora e lhe casou danos morais. Por essa razão, os integrantes da Câmara reformaram a sentença no sentido de conceder provimento, em parte, ao recurso da autora, condenando a Igreja ao dano moral. O pedido de dano material não foi provido.
Acompanharam a relatora os Desembargadores Túlio Martins e Leonel Pires Ohlweiler.
Para o Desembargador Leonel Ohlweiler, a ré não respeitou a liberdade de crença da autora, impondo-lhe uma condição de fé quando estava comprovadamente fragilizada pela doença psiquiátrica.
Na análise do Desembargador Túlio Martins, captar dinheiro não é uma circunstância particular das igrejas menos afortunadas do ponto de vista da tradição. O ponto decisivo, considerou, foi que a capacidade de compreensão e discernimento da fiel em relação à Igreja era reduzidíssima, pois estava doente, o que fez com que a sua vontade se tornasse particularmente vulnerável."
Em que pese meu posicionamento, de quem cresceu em berço evangélico, e embora não praticante e sem assidiuidade adota tal fé como legítima, respeitando contudo as demais crenças, fica aqui um alerta para os líderes religiosos;
As ofertas, doações e dízimos são forma legítima da igreja se manter. Contudo, é bastante necessário a análise profunda do membro que contribui com a manutenção da igreja. As ofertas tem que ser deliberadas, voluntárias, sendo presente no ofertante o espírito de "quem dá sem pedir em troca", tendo em vista que as bençãos de Deus não são negociadas.
Principalmente na hora de receber os donativos, há que se ter ética dos líderes religiosos. Ética da fé, de quem recebe sabendo que a oferta não ocasionará prejuízos ao doador, nem que a oferta vem maculada de outros interesses e anseios, que o líder não pode garantir a satisfação.
Igreja é condenada por coação moral de fiel
"Uma igreja evangélica deve indenizar em R$ 20 mil, por danos morais, fiel portadora de Transtorno Afetivo Bipolar (TAB). A decisão, unânime, é da 9ª Câmara Cível do TJRS e reformou a sentença proferida em 1ª Grau na Comarca de Esteio. O Tribunal considerou que a mulher foi coagida moralmente a efetuar doações mediante promessas de graças divinas.
Caso
A autora ajuizou ação de indenização contra a igreja sustentando que enfrentava uma crise conjugal, a qual culminou na sua separação, quando passou a frequentar os cultos da igreja diariamente. Disse que estava em tratamento psiquiátrico e havia perdido seu juízo crítico, oportunidade em que foi ludibriada pelos prepostos da ré. Afirmou que seu patrimônio foi revertido em doações mediante o uso de coação e da promessa de que seria curada por Deus. Narrou que penhorou joias e vendeu bens para contribuir com o dízimo e as doações espontâneas. Sustentou que hoje vive em situação de miserabilidade e pleiteou a indenização pelo prejuízo material e moral, não inferior a 1.500 salários mínimos, bem como os lucros cessantes.
Em contestação, a ré invocou o direito constitucional à liberdade de crença e apontou a ausência de vício de consentimento a ensejar a anulação das pretensas doações, alegando a inexistência de prova das doações.
Em 1º Grau, a sentença negou provimento ao pedido de indenização devido à ausência de prova quanto às doações e à coação moral sofrida, ônus que caberia à demandante, condenando a autora a pagar custas e honorários advocatícios fixados em R$ 1 mil.
Houve recurso ao Tribunal de Justiça.
Apelação
A relatora da apelação no TJ, Desembargadora Iris Helena Medeiros Nogueira, iniciou o exame do caso a partir de duas premissas. A primeira é que o Estado brasileiro é laico, ou seja, há uma separação entre Estado e Igreja sob a forma de garantia da inviolabilidade de consciência e de crença. A segunda é que, não obstante a garantia da inviolabilidade de crença e consciência, o Estado brasileiro também garante aos seus cidadãos a inafastabilidade da jurisdição, conforme artigo 5º, inciso XXXV da Constituição Federal (CF), de onde se conclui que os atos praticados pela igreja não estão imunes ou isentos do controle jurisdicional.
Diante de questões como a representada nos autos, o grande desafio do Estado, na figura do Poder Judiciário, é identificar quando condutas individuais, praticadas no interior dos núcleos religiosos, se transformam em efetiva violação de outras garantias jurídico-constitucionais, diz a Desembargadora Iris em seu voto.
No entendimento da relatora, a prova dos autos revelou que a autora estava passando por grandes dificuldades em sua vida afetiva (separação litigiosa), profissional (divisão da empresa que construiu junto com seu ex-marido), e psicológica (foi internada por surto maníaco, e diagnosticada com transtorno afetivo bipolar). O Transtorno Afetivo Bipolar (TAB) é uma patologia psiquiátrica grave que, uma vez diagnosticada, precisa ser tratada pelo resto da vida.
À vista dos critérios valorativos da coação, nos termos do art. 152 do Código Civil (CC), ficou claramente demonstrada sua vulnerabilidade psicológica e emocional, criando um contexto de fragilidade que favoreceu a cooptação da vontade pelo discurso religioso. Segundo consta, a autora sofreu coação moral da Igreja que, mediante atuação de seus prepostos, desafiava os fieis a fazerem doações, fazia promessa de graças divinas, e ameaçava-lhes de sofrer mal injusto caso não o fizessem.
Para os integrantes da 9ª Câmara Cível, depoimentos e declarações de Imposto de Renda demonstram ser incontestável a redução drástica de aproximadamente R$ 292 mil em termos de bens e direitos no patrimônio da autora no período em que ela frequentou a igreja. No entanto, ela não comprovou que toda a redução patrimonial observada nas declarações de renda reverteu em benefício da ré.
No caso dos autos, o ato ilícito praticado pela Igreja materializou-se no abuso de direito de obter doações, mediante coação moral. Assim agindo, violou os direitos da dignidade da autora e lhe casou danos morais. Por essa razão, os integrantes da Câmara reformaram a sentença no sentido de conceder provimento, em parte, ao recurso da autora, condenando a Igreja ao dano moral. O pedido de dano material não foi provido.
Acompanharam a relatora os Desembargadores Túlio Martins e Leonel Pires Ohlweiler.
Para o Desembargador Leonel Ohlweiler, a ré não respeitou a liberdade de crença da autora, impondo-lhe uma condição de fé quando estava comprovadamente fragilizada pela doença psiquiátrica.
Na análise do Desembargador Túlio Martins, captar dinheiro não é uma circunstância particular das igrejas menos afortunadas do ponto de vista da tradição. O ponto decisivo, considerou, foi que a capacidade de compreensão e discernimento da fiel em relação à Igreja era reduzidíssima, pois estava doente, o que fez com que a sua vontade se tornasse particularmente vulnerável."
Em que pese meu posicionamento, de quem cresceu em berço evangélico, e embora não praticante e sem assidiuidade adota tal fé como legítima, respeitando contudo as demais crenças, fica aqui um alerta para os líderes religiosos;
As ofertas, doações e dízimos são forma legítima da igreja se manter. Contudo, é bastante necessário a análise profunda do membro que contribui com a manutenção da igreja. As ofertas tem que ser deliberadas, voluntárias, sendo presente no ofertante o espírito de "quem dá sem pedir em troca", tendo em vista que as bençãos de Deus não são negociadas.
Principalmente na hora de receber os donativos, há que se ter ética dos líderes religiosos. Ética da fé, de quem recebe sabendo que a oferta não ocasionará prejuízos ao doador, nem que a oferta vem maculada de outros interesses e anseios, que o líder não pode garantir a satisfação.
domingo, 30 de janeiro de 2011
PALAVRAS DE MEU FILÓSOFO FAVORITO
Minha postagem hoje é um tanto saudosista. Recordações de meu velho pai, enviadas pelo meu velho tio por e-mail.
Ontem meu pai me chamou para ver algumas fotos que meu tio havia enviado por e-mail. As fotos são lindas, de sua infância. Ficamos impressionados como meu filho se parece com o avô.
Mas lindas mesmo foram as palavras de meu tio Maurício, uma das pessoas mais inteligentes que conheço, que afirmou se sentir um viajante cansado, que deseja organizar suas coisas antes de partir e por isso, está organizando as fotos antigas, scaneando e guardando para a posteridade.
Forma bonita de ver a vida. Na verdade somos mesmo todos viajantes, com a única certeza de que nosso destino tem um ponto final.
Se conseguirmos deixar nossa marca, nossas idéias, nossa história em casa estação em que passarmos, podemos dizer que nossa jornada valeu a pena.
Essa tem sido minha luta. Saber que pude oferecer o melhor de mim como mãe, companheira, profissional do Direito, em prol da vida, da justiça, da igualdade, da liberdade, da fraternidade.
Nem sempre é fácil, pois a correria da vida, nos deixa submersos em um indivualismo e em um egoísmo exacerbado, na luta as vezes pela própria sobrevivência.
Mas ainda assim, tento a cada dia, parar para ouvir alguém, para aconselhar um amigo, para dividir o pouco conhecimento que possuo. Procuro não passar um colega para trás, nem obter lucros em virtude da ignorância ou pouco conhecimento do próximo.
Acordo todas as manhãs, crendo que aquilo que me pertence, já está a mim provido e que o Sol nasce para todos, abundantemente.
As privações de hoje são belas lições para o futuro e Deus, o Grande Arquiteto do Universo, como diria um amigo, dirige todas as coisas com Sabedoria e Soberania!
Ah! E vejam as fotos de meu "pai-menino".
Ontem meu pai me chamou para ver algumas fotos que meu tio havia enviado por e-mail. As fotos são lindas, de sua infância. Ficamos impressionados como meu filho se parece com o avô.
Mas lindas mesmo foram as palavras de meu tio Maurício, uma das pessoas mais inteligentes que conheço, que afirmou se sentir um viajante cansado, que deseja organizar suas coisas antes de partir e por isso, está organizando as fotos antigas, scaneando e guardando para a posteridade.
Forma bonita de ver a vida. Na verdade somos mesmo todos viajantes, com a única certeza de que nosso destino tem um ponto final.
Se conseguirmos deixar nossa marca, nossas idéias, nossa história em casa estação em que passarmos, podemos dizer que nossa jornada valeu a pena.
Essa tem sido minha luta. Saber que pude oferecer o melhor de mim como mãe, companheira, profissional do Direito, em prol da vida, da justiça, da igualdade, da liberdade, da fraternidade.
Nem sempre é fácil, pois a correria da vida, nos deixa submersos em um indivualismo e em um egoísmo exacerbado, na luta as vezes pela própria sobrevivência.
Mas ainda assim, tento a cada dia, parar para ouvir alguém, para aconselhar um amigo, para dividir o pouco conhecimento que possuo. Procuro não passar um colega para trás, nem obter lucros em virtude da ignorância ou pouco conhecimento do próximo.
Acordo todas as manhãs, crendo que aquilo que me pertence, já está a mim provido e que o Sol nasce para todos, abundantemente.
As privações de hoje são belas lições para o futuro e Deus, o Grande Arquiteto do Universo, como diria um amigo, dirige todas as coisas com Sabedoria e Soberania!
Ah! E vejam as fotos de meu "pai-menino".
Meu pai em 1950, a marca do futuro homem do campo..rs... |
Com meu tio Maurício, no rio Piracicaba |
Ainda no rio Piracicaba, pescando com meus avós e tio Dema |
quinta-feira, 27 de janeiro de 2011
Temores
Na sala escura só o brilho da TV permitia a visão dos acontecimentos. Em um sofá estava ele, deitado, assistindo um programa qualquer de TV.
Do quarto poderia se ouvir seus suspiros, aqueles que demonstram que alguém não está satisfeito e faz questão de demonstrar sua insatisfação.
Na cama, deitada, ela, virava de um lado para o outro. Sem sono, tensa, diante do conflito que enfrentara, sem conseguir um ponto de paz.
Em segundos pode visualizar todo seu passado. As inúmeras noites de insônia, os soluços ao pé da cama, as orações desesperadas por um livramento.
Os anos passaram depressa. Ela enfim pensara que seu passado fora enterrado juntamente com suas dores e ais.
Mas o sofrimento insistia em voltar, como se aquele peito lhe pertencesse, como se aquela alma fosse-lhe subjugada.
Amanhece e o dia recomeça. No peito, forte, permanece a dor. Mas a luz do dia espanta os maus sentimentos e a correria não oferece tempo para cultivar a dor.
Contudo o relógio corre.
A tarde chega.
A noite aproxima.
E só Deus sabe o que as próximas horas lhe reservam...
Do quarto poderia se ouvir seus suspiros, aqueles que demonstram que alguém não está satisfeito e faz questão de demonstrar sua insatisfação.
Na cama, deitada, ela, virava de um lado para o outro. Sem sono, tensa, diante do conflito que enfrentara, sem conseguir um ponto de paz.
Em segundos pode visualizar todo seu passado. As inúmeras noites de insônia, os soluços ao pé da cama, as orações desesperadas por um livramento.
Os anos passaram depressa. Ela enfim pensara que seu passado fora enterrado juntamente com suas dores e ais.
Mas o sofrimento insistia em voltar, como se aquele peito lhe pertencesse, como se aquela alma fosse-lhe subjugada.
Amanhece e o dia recomeça. No peito, forte, permanece a dor. Mas a luz do dia espanta os maus sentimentos e a correria não oferece tempo para cultivar a dor.
Contudo o relógio corre.
A tarde chega.
A noite aproxima.
E só Deus sabe o que as próximas horas lhe reservam...
terça-feira, 25 de janeiro de 2011
"Ousar lutar" e "Ousar Vencer"
Em um quarto da minha casa remanesce alguns livros de um primo historiador. Já fui rata de biblioteca, mas devido há vários acontecimentos, havia estacionado o velho hobby que me acompanha desde a tenra infância.
Contudo, retornei às velhas práticas e nesse fim-de-semana li "LAMARCA - O CAPITÃO DA GUERRILHA, de Emiliano José e Oldack Miranda.
Desde as discussões atuais a respeito da extradição do italiano Battisti, comecei a me interessar pelo tema "guerrilha" e li com avidez a saga do guerrilheiro Lamarca que "ousou lutar" e ousou morrer contra a Ditadura.
Tão logo findei a leitura, passei a ler GUERRA CIVIL, de Hans Magnus Enzensberger, poeta e ensaísta alemão, que chama a atenção aos protagonistas das atuais guerras civis, presentes em todo o mapa-mundi.
Dificilmente hoje presenciamos um seguidor de Che, Mao, simpatizantes de Fidel guerreando por um ideal social.
Apesar das diferenças peculiares, Hans chama a atenção ao caráter autista dos criminosos atuais e da incapacidade de distinguir destruição e autodestruição.
"Comparados aos atuais, os combatentes do passado eram homens crédulos. Davam grande valor ao matar ou morrer em nome de algum ideal; mantinham-se ligados 'inflexivelmente', 'ferreamente', 'fanaticamente', etc. ao que se considerava outrora uma visão de mundo, ainda que fosse a mais aberta."
Hoje, diferentemente, os guerrilheiros não necessitam de visão de mundo. O ódio é suficiente.
"Qualquer trem de metrô pode tornar-se uma Bósnia em miniatura. Para um novo pogrom não se necessita mais de judeus e para uma nova purificação social dispensa-se a presença de indesejáveis contra-revolucionários".
Basta que torça para outro time de futebol, fale outra linguagem, tenha outra opção sexual, resida em outro morro, etc.
É uma guerra molecular travada onde ao mesmo tempo se assassina e se suicida. O futuro deixa de ser refletido, consequências deixam de existir, persistindo o "tempo presente" com um instinto de morte que ultrapassa o instinto de preservação da vida.
Contudo, retornei às velhas práticas e nesse fim-de-semana li "LAMARCA - O CAPITÃO DA GUERRILHA, de Emiliano José e Oldack Miranda.
Desde as discussões atuais a respeito da extradição do italiano Battisti, comecei a me interessar pelo tema "guerrilha" e li com avidez a saga do guerrilheiro Lamarca que "ousou lutar" e ousou morrer contra a Ditadura.
Tão logo findei a leitura, passei a ler GUERRA CIVIL, de Hans Magnus Enzensberger, poeta e ensaísta alemão, que chama a atenção aos protagonistas das atuais guerras civis, presentes em todo o mapa-mundi.
Dificilmente hoje presenciamos um seguidor de Che, Mao, simpatizantes de Fidel guerreando por um ideal social.
Apesar das diferenças peculiares, Hans chama a atenção ao caráter autista dos criminosos atuais e da incapacidade de distinguir destruição e autodestruição.
"Comparados aos atuais, os combatentes do passado eram homens crédulos. Davam grande valor ao matar ou morrer em nome de algum ideal; mantinham-se ligados 'inflexivelmente', 'ferreamente', 'fanaticamente', etc. ao que se considerava outrora uma visão de mundo, ainda que fosse a mais aberta."
Hoje, diferentemente, os guerrilheiros não necessitam de visão de mundo. O ódio é suficiente.
"Qualquer trem de metrô pode tornar-se uma Bósnia em miniatura. Para um novo pogrom não se necessita mais de judeus e para uma nova purificação social dispensa-se a presença de indesejáveis contra-revolucionários".
Basta que torça para outro time de futebol, fale outra linguagem, tenha outra opção sexual, resida em outro morro, etc.
É uma guerra molecular travada onde ao mesmo tempo se assassina e se suicida. O futuro deixa de ser refletido, consequências deixam de existir, persistindo o "tempo presente" com um instinto de morte que ultrapassa o instinto de preservação da vida.
sábado, 22 de janeiro de 2011
Pensando no fim
Um dos assuntos grandemente debatidos e atuais é a Ortotanásia, o não prolongamento da vida do paciente terminal por procedimentos artificiais.
Ontem assisti um caloroso debate no programa Vejam só, da RIT, com o entrevistador Eber Cocareli.
O programa que possui enfoque religioso recebeu comentários calorosos dos expectadores, ora no sentido de que o procedimento é válido, tendo em vista o direito de uma morte digna, ora no sentido de que não deve ser estimulado, pois enquanto há vida, há esperança.
Pesquisando o assunto, encontrei uma sentença recentemente prolatada pelo Juiz Federal Substituto da 14ª Vara do Distrito Federal, julgando improcedente a Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público Federal em face do Conselho Regional de Medicina. A decisão aborda o assunto sob vários enfoques e vale a pena ser lida.
Aos estudiosos, pensadores e apreciadores da matéria, segue o link:
http://abcpaliativos.files.wordpress.com/2010/12/sentenca1.pdf
(créditos da imagem: blog pedrolessi.wordpress.com)
Ontem assisti um caloroso debate no programa Vejam só, da RIT, com o entrevistador Eber Cocareli.
O programa que possui enfoque religioso recebeu comentários calorosos dos expectadores, ora no sentido de que o procedimento é válido, tendo em vista o direito de uma morte digna, ora no sentido de que não deve ser estimulado, pois enquanto há vida, há esperança.
Pesquisando o assunto, encontrei uma sentença recentemente prolatada pelo Juiz Federal Substituto da 14ª Vara do Distrito Federal, julgando improcedente a Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público Federal em face do Conselho Regional de Medicina. A decisão aborda o assunto sob vários enfoques e vale a pena ser lida.
Aos estudiosos, pensadores e apreciadores da matéria, segue o link:
http://abcpaliativos.files.wordpress.com/2010/12/sentenca1.pdf
(créditos da imagem: blog pedrolessi.wordpress.com)
segunda-feira, 10 de janeiro de 2011
EM BUSCA DA JUSTIÇA
Volto hoje das minhas breves férias, que tiveram início antes do Natal. E volto com chave de ouro. A primeira audiência hoje foi minha, com 13 testemunhas arroladas. Confesso que imaginei que ficaria a tarde toda no fórum, haja vista que o processo não era nada fácil. Graças a Deus, fechamos um acordo, após 1 hora e meia de diálogo.
Interessante o que o amadurecimento provoca em nós, advogados. No início da carreira, saia decepcionada quando o feito terminava em um acordo. A instrução, os debates, me eram interessantíssimos. E ainda o são.
Contudo, passo a olhar com olhos mais justos a situação real de meus clientes, cuja demora no processo, muitas vezes garante uma decisão justa, mas ineficaz.
O caso de hoje, cujos detalhes eu não darei, por questões éticas, me fez repensar no início desse ano. Muitas vezes o procedimento legal não atinge a finalidade emergente de quem dele necessita. E algumas manobras são necessárias a fim de prevenir maiores males.
Pois então, por mais paradoxal que seja, nem sempre o que é legal é justo. E por vezes, o justo se distancia do legal.
Gostaria apenas de propor uma questão para reflexão:
O justo pode se distanciar da moral?
Abs.
E até amanhã!
Interessante o que o amadurecimento provoca em nós, advogados. No início da carreira, saia decepcionada quando o feito terminava em um acordo. A instrução, os debates, me eram interessantíssimos. E ainda o são.
Contudo, passo a olhar com olhos mais justos a situação real de meus clientes, cuja demora no processo, muitas vezes garante uma decisão justa, mas ineficaz.
O caso de hoje, cujos detalhes eu não darei, por questões éticas, me fez repensar no início desse ano. Muitas vezes o procedimento legal não atinge a finalidade emergente de quem dele necessita. E algumas manobras são necessárias a fim de prevenir maiores males.
Pois então, por mais paradoxal que seja, nem sempre o que é legal é justo. E por vezes, o justo se distancia do legal.
Gostaria apenas de propor uma questão para reflexão:
O justo pode se distanciar da moral?
Abs.
E até amanhã!
domingo, 9 de janeiro de 2011
CONVERSA DE FIM DE NOITE
Nesta semana estive em uma reunião com alguns amigos, visando uma nobre causa que brevemente deverei citar aqui no blog. Fim-de-noite, cumprindo os últimos deveres a nós incumbidos ( a mim e ao colega Edson Morita, autor do blog advogadomorita.blogspot.com) - uma prazerosa conversa com um médico pra lá de gente boa - Edson me propos o desafio de montarmos um blog. Comentei com ele que havia pensado nisso exatamente naquele dia e disse que ia pensar melhor a respeito, mas que achava uma excelente idéia.
Meu "pensar a respeito", com toda minha herança cultural mineira, seria pesquisar alguns dias, pensar, pensar e pensar a respeito do tema, layout, estilo entre outras coisas.
Pois não é que algumas boas horas depois, recebo um e-mail de Morita, anunciando seu blog e já com duas postagens?
Ao bom amigo que merece o apoio nesta empreitada, inaguro minhas postagens, iniciando uma parceria intelectual nas discussões jurídicas e nas reflexões da vida.
Convido os amigos, colegas, navegantes a se achegar e contribuir.
Abraços fraternos a todos.
Meu "pensar a respeito", com toda minha herança cultural mineira, seria pesquisar alguns dias, pensar, pensar e pensar a respeito do tema, layout, estilo entre outras coisas.
Pois não é que algumas boas horas depois, recebo um e-mail de Morita, anunciando seu blog e já com duas postagens?
Ao bom amigo que merece o apoio nesta empreitada, inaguro minhas postagens, iniciando uma parceria intelectual nas discussões jurídicas e nas reflexões da vida.
Convido os amigos, colegas, navegantes a se achegar e contribuir.
Abraços fraternos a todos.
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